INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CIDADANIA E ESPORTE - BOTA FOGO CNPJ: 21.221.657/0001-59 > ' ESTATUTO SOCIAL INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CIDADANIA E ESPORTE - BOTA FOGO 162415 1° Oficiai de Registro CM Pessoa .JaiWa Da Denominação, Sede, foro e Fins Artigo 12 - 0 INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CIDApANIA E ESPORTE - BOTA FOGO, é uma Associação constituída em 31 de Agosto de 2014, como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede a Rua Maria Gabelone Canato, 65 - Gopoúva - CEP 07022-220 -Guarulhos, no estado de São Paulo, inscrita no CNPJ: 21.221.657/0001-59, constituída por tempo indeterminado, regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e demais disposições legais que lhe sejam aplicáveis, bem como, pelas deliberações de seus órgãos. Parágrafo Único: A entidade poderá utilizar a sigla IECE - BOTA FOGO para a sua identificação, podendo ainda, adotar nomes fantasias e logomarcas que a representem, para a execução de projetos sociais especiais. Artigo 22 - A entidade, tem como sede e foro a Comarca do Município de Guarulhos, e poderá manter filiais, seções, escritórios regionais ou sub-sedes em todo 0 território nacional, assim como em território internacional, sempre a juízo de sua Diretória Executiva e Conselho Fiscal. Parágrafo único: A entidade e suas unidades, funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto, e poderá adotar um regimento interno aprovado pela assembleia geral. Artigo 32 - A entidade, foi constituída objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, fomentar a Assistência Social, a Educação, Cultura e Esporte, para tanto, na consecução de suas finalidades poderá promover, coordenar e/ou executar ações e projetos que tenham como escopo: I. A promoção da Assistência Social, proteção da família, da maternidade, infância, adolescência, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais. a. Serviços de atenção a família; b. Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para a criança, adolescentes, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais; c. Serviços de proteção social; II. III. IV. Promoção da educação infantil de jovens e adultos, por meio da implantação de creches, escolas de educação infantil e pré-escola, núcleo de apoio e reforço escolar, alfabetização de jovens e adultos, cursos profissionaiizantes e integração ao mercado de trabalho; A promoção e 0 fomento da cultura, através de atividades artísticas em todos os seus campos, como meio de inclusão social; A promoção e 0 fomento do esporte e da atividade física visando o desenvolvimento saudável dos indivíduos. INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CIDADANIA E ESPORTE -BOTA FOCO 1b 24 15 V CNPJ: 21.221.657/0001-59 1° Oficial de Reg»troCwf í I *e Pews I IV. A promoção e o fomento do esporte e da atividade física visando o desenvolvimento saudável dos indivíduos. Artigo 49 - A entidade para consecução de suas finalidades institucionais, poderá utilizar todos os meios permitidos em lei, dentre eles a execução direta e indireta de projetos, programas, planos de ações correlates e por meio da doação e recebimento de recursos físicos, humanos e financeiros ou, ainda, pela intermediação de serviços para outras organizações sem fins lucrativos ou celebração de termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração e outros instrumentos com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais, bem como, pela prestação serviços dentro de sua área de atuação. Dos Princípios e Execução das Atividades Artigo 52 - No desenvolvimento de suas atividades a entidade, observará os princípios da princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, adotando práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, em decorrência da participação no respective processo decisório da entidade. Parágrafo l® - Observará os princípios fundamentais de escrituração contábil das Normas Brasileiras de Contabilidade, e prestará contas da movimentação financeira e contábil de seus órgãos dirigentes aos seus associados nos termos estabelecidos neste estatuto e na legislação aplicável. Parágrafo 22 - Dará publicidade, por qualquer meio eficaz, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo os documentos relativos à sua regularidade fiscal, colocando-os a disposição para o exame de qualquer cidadão. Parágrafo 32 - Todo o património e receitas da entidade deverão ser investidos no território nacional, nos seus objetivos institucionais, sendo vedada, sob qualquer forma e pretexto, a distribuição de qualquer parcela de seu património, receita e eventuais excedentes operacionais, dividendos, brutos ou líquidos, entre os associados, diretores, instituidores, benfeitores, conselheiros, patrocinadores ou qualquer outra pessoa física ou jurídica. - Parágrafo 42 - A entidade não participará de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. Parágrafo 52 - A entidade em atenção ao princípio da universalidade, no desenvolvimento de suas atividades, promoverá o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, religião, idade ou qualquer outras formas de discriminação. Artigo 62 - A Associação poderá adotar um Regimento Interno que aprovado pela Assembleia Geral disciplinará seu funcionamento e de suas filiais e subsedes, por meio de normas administrativas e executivas, emitidas por seus órgãos deliberativos. INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CIDADANIA E ESPORTE - BOTA FOGO CNPJ: 21.221.657/OOOI-59 QMARULHeS - SP l 1 6 2 4 1 5 1° Oficial de RegstfoGM j \ i de Pessoa ÃirWgg । ' Dos Associados - Direitos e Deveres Artigo 72 - o IECE - BOTA FOGO, contará com um número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado, porém nas seguintes categorias: . I. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; II. Associados Contribuinte: aqueles que venham a contribuir periodicamente com serviços gratuitos e/ou doações para a manutenção das finalidades da entidade; III. Associados Beneficiários: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade. Parágrafo ia - A admissão de associados é realizada através de solicitação à Diretória Executiva, que poderá aprovar ou negar seu ingresso como associado, após observadas as qualificações e conduta moral do requerente. Parágrafo 2S - O associado a qualquer tempo por sua livre e espontânea vontade, pode requerer a sua demissão do quadro associativo por manifestação expressa, sem que tal ato jurídico dê direito a qualquer exigência por parte da entidade, devendo protocolar o requerimento na secretaria da sede da entidade. , Artigo 82 - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, através de processo administrativo assegurando ao associado a ampla defesa e o contraditório, obedecido ao disposto nesse estatuto, e só ocorrerá a exclusão se for reconhecida a existência de motivos graves, apontados em decisão fundamentada pela Diretória Executiva, que deverá votar com a maioria absoluta dos presentes em reunião especialmente convocada para esse fim. Parágrafo 12 - Entende-se por motivos graves, entre outros: a. Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; b. Praticar atos que comprometam moralmente a entidade, denegrindo sua imagem e reputação; ■ c. Proceder com má administração de recursos; d. Infringir as demais normas previstas neste Estatuto, nas demais deliberações que vierem a ser instituídas pela Diretória ou pela Assembleia Geral e na legislação vigente. Parágrafo 22- Da decisão do órgão que decretara exclusão do associado caberá sempre recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretória, que adotará as providências necessárias para a análise do Recurso pela Assembleia Geral no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Parágrafo 32 - Confirmada em Assembleia Geral a decisão de exclusão do associado, terá caráter definitivo, sendo formalizada através de anotação em ata, com a exposição sumária dos motivos que a determinaram. INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CIDADANIA E ESPORTE - BOTA FOGO CNPJ: 21.221.657/0001-59 WS» | 162415 | Io Oficiai de Regstra GMI | de Pes^.Jgyg „ _ Artigo 99 - Dos Deveres dos Associados: I. Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da entidade; II. Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretória Executiva; . III. Comparecer às Assembleias Gerais e as reuniões a que for convocado; IV. Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado; V. Prestar conta dos atos praticados nos cargos e comissões para que for eleito ou designado. Artigo 109 - São direitos dos associados: I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretória Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto; II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto; III. Recorrer a Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretória Executiva ou Conselho Fiscal onde haja indicio de irregularidade; IV. Apresentar propostas de projetos e críticas, que tenham por objetivo fomentar as atividades assistenciais da entidade. Artigo 119 - Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da entidade e não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Da Constituição e Funcionamento dos Órgãos Administrativos Artigo 129 _ o IECE - BOTA FOGO é constituído pelos seguintes órgãos deliberativos e consultivos: I. Assembleia Geral; II. Diretória Executiva; III. Conselho Fiscal. Da Assembleia Geral Artigo 139 - A Assembleia Geral, é órgão soberano da entidade, constituir-se-á dos seus associados em pleno gozo de seus direitos e a ela compete deliberar sobre: I. Alterar o Estatuto Social; II. Eleger e dar posse aos membros da Diretória e do Conselho Fiscal; III. Destituir os membros da Diretória e do Conselho Fiscal; IV. Eleger os substitutos da Diretória e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva de todos os cargos simultaneamente; INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CIDADANIA E ESPORTE - BOTA FOGO | war CNPJ: 21.221.657/0001-59 J , | 162415 V. Examinar e aprovar as contas anuais; i^OtaaiaeRegWo €W l___lePej^JwMta VI. Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados; VII. Decidir sobre outros assuntos de interesse da entidade e sobre sua dissolução. § 12 - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma (1) vez por ano, e será competente, entre outras deliberações constantes da pauta, para aprovar as contas do exercício anterior e decidir as prioridades de atuação da entidade para 0 exercício social atual. § 2s " A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, inclusive para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretória e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado. § 32 - Para as deliberações referentes à destituição de membros da Diretória e do Conselho Fiscal e reforma do Estatuto Social são necessários os votos concordes de 2/3 dos associados presentes a Assembleia, podendo deliberar, em primeira convocação, presentes a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação, após meia hora, com no mínimo 1/3. dos associados. § 42 - A convocação das Assembleias Gerais, Ordinária e Extraordinária será feita pelo Presidente, através de edital de convocação fixado na sede e demais unidades da entidade, ou por qualquer meio digital, podendo ainda ser divulgada de forma concomitante por outros meios pelos quais os responsáveis pela convocação julgarem necessários, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias, com a especificação do local, dia e hora do evento e ordem do dia. . § 52 - As Assembleias Gerais também podem ser convocadas por qualquer dos demais membros da Diretória Executiva, do Conselho Fiscal ou pela vontade de 1/5 (um quinto) dos associados. Artigo 142 . a Assembleia Geral se reunirá, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos associados, ou trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com 0 número de associados presentes. Da Diretória Executiva Artigo 152 - O IECE - BOTA FOGO será dirigido por uma Diretória Executiva composta por: I. Presidente, II. Vice-Presidente, § is - Tem a Diretória Executiva o dever de cumprir as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas e projetos, e, por obrigação, assistir e auxiliar o Presidente na administração da entidade. § 22 - Os membros da Diretória Executiva serão todos associados, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos para ocupar novo mandato nos mesmos cargos ou em cargos distintos do ocupado no mandato anterior. § 32 - Na hipótese de vacância definitiva do cargo de Presidente este será substituído definitivamente pelo Vice Presidente pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CIDADANIA E ESPORTE - BOTA FOGO CNPJ: 21.221.657/0001-59 I ftísnALiZÂDor J | 162415 1 J 1° Oficial de RegWoCivif l \ í Pessoa Jwfc^a f do substituído, tendo este atribuição de no prazo de 60 (sessenta dias) realizar uma Assembleia Geral, para a eleição de um associado para 0 cargo de Vice Presidente. § 49 - Os membros da Diretória Executiva e do Conselho Fiscal, poderão solicitar renúncia ou licença do cargo a qualquer tempo, mediante protocolo de solicitação escrita na sede administrativa da entidade, devidamente justificada, comunicando a data do afastamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. § 59 - No caso de renúncia coletiva, no todo ou em parte, que resulte na diminuição significativa do número de membros da Diretória Executiva e do Conselho Fiscal, será convocada Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do §59 do artigo 13 deste Estatuto, onde serão Eleitos nova Diretória Executiva e Conselho Fiscal, para o exercício de um mandato de 4 (quatro) anos. Artigo 169 - Os membros da Diretória Executiva, que efetivamente atuem na gestão da entidade poderão ser remunerados respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado em Assembleia Geral devidamente registrado em ata. Artigo 179 - A critério da Diretória Executiva, poder-se-á criar departamentos específicos para a execução de serviços necessários ao atendimento dos fins sociais, deliberando de forma colegiada sob a coordenação do Presidente. Artigo 189 - A Diretória Executiva se reunirá, sempre que convocada por seu Presidente, para tratar de assuntos diversos da entidade, deliberando por maioria de votos sobre os assuntos de sua competência, dentre estes: I. A criação de unidades e filiais da entidade no estado de sua sede, decidindo de que forma esta será administrada; II. Alterações de endereço da sede e filiais para outro dentro no município; III. A atuação em rede com outras entidades que tenham a mesma finalidade, ou outra finalidade que atue de forma complementar a consecução dos projetos pela entidade desenvolvidos; IV. Reunir-se com instituições públicas, mista ou privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; V. Identificando a necessidade, poderá criar o Regimento Interno da entidade em observância as disposições contidas neste estatuto; VI. A aprovação da admissão de novo associado, bem como a exclusão; VII. Toda e qualquer deliberação de ordem organizacional, operacional e administrativa que não implique em alteração ao infração ao disposto neste Estatuto; VIII. Prestar contas da administração, anualmente. INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CIDADANIA E ESPORTE - BOTA FOGO CNPJ: 21.221.657/0001-59 Parágrafo único: a convocação para Reunião de Diretória, será realizada pelo presidente por qualquer meio de comunicação eficaz, podendo ser realizada por carta, e-mail, mensagem, edital, ou outro legalmente admitido. .. . ’ BlGiTAL^W ; í a i 1 n 'i í í r 1' Artigo 192-Compete ao Presidente: 0 4 * J J 1° Oficial de RegssUO Cirt | I. Cumprir e Fazer cumprir as disposições contidas no presente estatuto; II. Representar a entidade, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, nos termos e nos fins da legislação vigente e do Estatuto Social, podendo outorgar poderes "ad juditia" e "ad negotia" específicos para procuradores; 111. Convocar e presidir as reuniões da Diretória e as Assembleias Gerais, votando como Diretor, assim como exercendo 0 direito do voto de qualidade nos casos de empate ou de indefinições; IV. Executar isoladamente a movimentação económica e financeira, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, bem como assinar cheques, balanços, documentos de créditos, liquidar e celebrar contratos de câmbio e financiamentos em nome da entidade; V. Tendo poderes para liquidar e celebrar contratos de câmbio; VI. Designar associados para desempenhar tarefas específicas; VII. Firmar isoladamente documentos, para atender as necessidades e objetivos da entidade; VIII. Praticar, enfim, todos os atos normais de gestão e administração, para alcançar os fins sociais da entidade; IX. Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da entidade, acompanhando a elaboração dos balanços anuais submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral; X. Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informação, sempre que demandado em Assembleia Geral; XI. Submeter a aprovação da Assembleia Geral os pagamentos e remessas de valores superiores a 100 (cem) salários mínimos vigentes a época da operação. Parágrafo 12 - Com a finalidade de conferir maior efetividade ao processo de gestão da entidade 0 Presidente poderá contratar um Administrador para desempenhar as funções operacionais a ele atribuídas, estando este sob sua subordinação. Parágrafo 22 - O instrumento de mandato mencionado no inciso II, não poderá ser outorgado por período superior ao do mandato do Presidente. Parágrafo 32 - As operações financeiras superiores a 100 (cem) salários mínimos atualizados à época da operação, serão obrigatoriamente assinadas por dois membros da diretória. Artigo 202 - Compete ao Vice Presidente: I. Substituir 0 Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos; INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CIDADANIA E ESPORTE - BOTA FOGO CNPJ: 21.221.657/0001-59 Auxiliar 0 Presidente na administração da entidade; II. III. I 1°QfoaideReg«ta)Urt \ _ je Pes^ ? Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente. IV. Substituir o Presidente interinamente em caso de renúncia ou afastamento definitivo, até o término do mandato. Do Conselho Fiscal Artigo 219 . o Conselho Fiscal será composto de por 2 (dois) membros titulares, eleitos e empossados pela Assembleia geral, juntamente com a Diretória Executiva. §19-0 mandato dos Conselheiros titulares será de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos. § 29 - Os associados eleitos para o Conselho Fiscal não podem exercer concomitantemente funções na diretória executiva. §39-0 Conselho se manterá sempre com o número de 2 (dois) membros, no caso da vacância dos cargos resultar na diminuição a um número inferior, ficará a cargo da Diretória Executiva juntamente com os membros restantes do Conselho Fiscal, escolher um associado para o cumprimento do término do mandato. • Artigo 229 - Compete ao Conselho Fiscal: I. Fiscalizara gestão financeira e administrativa da entidade, examinando toda a documentação contábil; II. Emitir parecer sobre o balanço anual e a previsão orçamentária; III. Auxiliar o desempenho das funções da Diretória Executiva, nos assuntos afetos à sua competência, voluntariamente ou sempre que por esta solicitado. Artigo 239 - 0 Conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, juntamente com a Diretória Executiva, para apreciar as contas da entidade, para posterior deliberação e aprovação da Assembleia Geral. Artigo 242 - os membros do Conselho Fiscal e da Diretória Executiva, não respondem, solidaria ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade, salvo em caso de violação dolosa deste Estatuto, de fraude ou má-fé. Artigo 259 - A Assembleia Geral Poderá destituir os membros da Diretória Executiva e/ou do Conselho fiscal, por incompetência demonstrada ou abuso de autoridade no exercício de suas funções, estabelecidas neste estatuto, após instauração de processo administrativo para apuração dos fatos assegurado o contraditório e a ampla defesa. INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CIDADANIA E ESPORTE - BOTA FOGO CNPJ: 21.221.657/0001-59 I 162415 1 I 1° Oficiai de Registra CMt j ■ 'de ■ .J Parágrafo 12 - Para as deliberações referentes à destituição de membros da Diretória e do Conselho Fiscal e reforma do Estatuto Social são necessários os votos concordes de 2/3 dos associados presentes a Assembleia, podendo deliberar, em primeira convocação, presentes a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação, após meia hora, com no mínimo 1/3 dos associados. Parágrafo 22 - Em caso de destituição de todos os Membros da Diretória Executiva e/ou Conselho Fiscal, pela Assembleia Geral, no mesmo ato será convocada nova eleição para a substituição dos membros, podendo ser a eleição convocada para uma nova data no prazo máximo de 30 dias. Fontes de Recursos para a Manutenção da Entidade Artigo 262 - As fontes de recursos para o desenvolvimento e a manutenção do IECE - BOTA FOGO, provém de receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir, e das aplicações financeiras, doações e legados, subvenções do Poder Público, auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita proveniente de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras, cuja soma constitui o património social, assim como: , I. Dos bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares; II. Das receitas decorrentes de campanhas de captação, programas e ou projetos específicos; III. Os recursos proveniente de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras recebidos por meio da liquidação e celebração de contratos de câmbio; IV. Rendimentos produzidos por todos dos seus direitos e atividades realizadas pra a consecução das suas finalidades sociais, tais como, mais não se limitando a prestação de serviços, comercialização de produtos, da exploração económica de seus bens, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade intelectual; V. Da contribuição de mantenedores, associados e outras pessoas físicas ou jurídicas observando-se a regulamentação para a concessão de incentivos fiscais previstos na legislação vigente; VI. Da distribuição ou promessa de distribuir prémios, mediante sorteios, bingos, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, com 0 intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio; ■ VII. Outras receitas obtidas por meio admitidos em lei, inclusive oriunda de atividade económica, cujo 0 resultado integral será, obrigatoriamente, aplicados nas finalidades institucionais da entidade; VIII. Receber doações de empresas, concedendo incentivo fiscal, até 0 limite de 2% (dois por cento) da receita bruta; IX. Receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Do Património Artigo 272 - 0 património da entidade, será constituído de bens e direitos, móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública pela entidade adquiridos ou recebidos na j ^RULHW-y ^oTALíZAD® M® . INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CIDADANIA E ESPORTE-BOTAFOGO 1 6 2 4 1 5 ’ CNPJ: 21.221.657/0001-59 I J I 1°0taal de Regstre Civil " L..^ ^e. forma de doações, legados, subvenções, auxílios, ou de qualquer outra forma lícita devendo ser ~ “ administrado e utilizado apenas para 0 estrito cumprimento de suas finalidades sociais. Parágrafo 12 - Todo ônus ao património social, decorrentes de garantias, como hipoteca, penhor, aval ou fiança, e toda disponibilidade patrimonial, como alienação, doação, cessão de direitos ou permuta, depende de autorização da Diretória Executiva, exceto as operações que envolvam valores acima de 100 (cem) salários mínimos vigentes a data da operação, que deveram ser submetidas a aprovação da Assembleia Geral. Do Fundo Patrimonial Artigo 282 - A entidade poderá instituir FUNDO PATRIMONIAL, formado por parte do seu património, e pelos recursos próprios advindo das fontes de receita e doações de pessoas físicas ou jurídicas, com vistas a garantir a sustentabilidade da entidade e a perpetuação de seu património e finalidades. Parágrafo 12 - Os bens e recursos componentes do Fundo Patrimonial, serão segregados do restante do património da entidade, inclusive em contas contábeis distintas, cabendo seu gerenciamento a Diretória Executiva ou a quem está designe, podendo ainda instituir Fundos com finalidades especificas. Parágrafo 22 - Havendo a vontade e/ou necessidade da instituição do Fundo Patrimonial este terá regramento próprio, definido pela Diretória Executiva. Das Disposições Gerais Artigo 292 - o Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação, e poderá ser reformado no todo ou em parte, inclusive no tocante a sua administração, por deliberação da Assembleia Geral, convocada preferencialmente pelo Presidente, e na sua ausência por qual quer das pessoas que tenham competência para fazê-lo, são necessários os votos concordes de 2/3 dos associados presentes a Assembleia, podendo deliberar, em primeira convocação, presentes a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação, após meia hora, com no mínimo 1/3 dos associados. Artigo 302 - A entidade poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois terços ■ ■ ■ . ■ . ■ . dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados. Artigo 312 . no caso de dissolução da Associação, 0 respective património líquido será transferido à outra pessoa jurídica que preferencialmente tenha as mesmas finalidades sociais, que atenda aos requisitos estabelecidos na Lei Federal 13.019 de 2014, a ser definida pela Assembleia Geral, na mesma reunião em que deliberar pela dissolução. Parágrafo único - Em caso de certificação da associação como entidade beneficente - CEBAS, havendo sua dissolução, a associação também se observará a exigência de transferência do eventual património remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas. INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CIDADANIA E ESPORTE - BOTA FOGO CNPJ: 21.221.657/0001-59 . Artigo 32.—o exercício soda! da entidade encerrar-se-á no dla 3! de dezembro de cada ano. Artigo 33. - Os casos omissos sera-» resolvidos pela Diretória Executiva. wsin Guarulhos, 13 de setembro de 2024 1® Oficial de Regtstró Civit FER DO BATIST RAÇA Presidente da Assembleia Presidente Eleito Secretaria 2° TABELIÃO DE OAS DA COMARCA DE GUARULHOSL SR - Mauro Atexandrè Barbosa BoW Av. Dr. Timóteo Penteado, ®Í71 - Centro -GgP; 07«4-0W^el.: (11).4967-8418 ra Miguel Dantas Advogada OAB/SP 345-639 Reconheco plsr Semelhança 1 Firma (s) COM VRLOR ECONOMICO de : / / f f /J f FERÍ1RND0 BRTISTfi CRRRCR****************»******?'*** Sei® (s) ; 0369Afi-620223***-*******^ t Em _____da Verdade. GUARULHOS, 23 De jahelrs^De ... : : .: MÕNÍCR CRlSÍNÃflÕRÉlRR BRRBÕSR CRUZ -'ÈfgRÍVERf Válor RS íaW Carimbo.6647963 - “ -r íífiri! n / h. ti t / 7 / / VRL IDO SOMENTE ''-ri , íi ^46« **** 028 . —-■—»eart.'e.-VM^S*32Seana»Sgacg>Wt>rtJ^eafl,wfllvrJV-lvcr. PRENOTADO PARA EXAME 2 3 JAN. 2025 1° OF- RCPJ . GRS/SP il 11111 J nim ii iin ,| 11 a- I, .. *